TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42477111
Id. vLex: VLEX-42477111
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF. DESNECESSIDADE. (ART. 475, § 3º, DO CPC). SAÚDE PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. Por força do §3º, do art. 475 do CPC, a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição quando estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. A saúde é um direito fundamental e constitui dever do Estado fornecer o tratamento àqueles que necessitam e não podem adquiri-los sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO, POR INADMISSÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Reexame Necessário Nº 70011088960, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 01/07/2005)
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