TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42477262
Id. vLex: VLEX-42477262
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Devidos à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, limitados apenas pelo contratado. Aplicação da Súmula 296 do STJ.CAPITALIZAÇÃO. Permitida apenas a capitalização anual. Inaplicável a MP 2.170/2001.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não é ilegal a cobrança da comissão de permanência depois do vencimento do contrato, desde que não cumulada com os juros remuneratórios e com a correção monetária, observada a taxa média do mercado.DESCONTO EM FOLHA. Mantidos, com a exclusão as cláusulas abusivas.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012023115, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 20/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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