TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Carlos Stangler Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42478057
Id. vLex: VLEX-42478057
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES.
Somente após efetuada a partilha dos bens comuns é que a autora deverá receber o equivalente ao seu quinhão na meação, uma vez que o patrimônio comum do casal ainda, se encontra indiviso, e o produto da venda dos animais está depositado em juízo, no aguardo da definição da partilha. Ao demais, na petição firmada pelo varão consta que o produto da venda dos semoventes lhe pertence integralmente, uma vez que foram bens herdados, o que faz com que, na eventualidade de sua comprovação, sejam atingidos pela sub-rogação, pois não se comunicam e não se confundem com o patrimônio comum amealhado pelo casal, no período da convivência (art. 269 do Código Civil de 1916 e art. 1659 do novo Código Civil). Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70011008281, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 07/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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