TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42479627
Id. vLex: VLEX-42479627
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APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ¿ ELETROCEEE.REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO.Optando o associado pela aposentadoria proporcional junto ao INSS, e a respectiva redução do seu benefício, não lhe é lícito exigir da entidade de previdência privada com quem mantém plano de complementação de aposentadoria, a diferença que sponte sua abriu mão, pois isso ensejaria o enriquecimento indevido do associado em detrimento da entidade associativa.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010654952, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 14/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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