TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42481936
Id. vLex: VLEX-42481936
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA PARA COMPELIR O ESTADO AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO.
-O agravo interno tem por objeto a inconformidade com a decisão monocrática que não atendeu aos anseios do agravante,manifestados no agravo de instrumento. Não cabe, em agravo interno, apreciar matéria não atacada, oportunamente, no agravo de instrumento.-Viável a aplicação de multa, como meio coercivo para garantir a efetividade do processo.-Relativamente ao valor arbitrado, na esteira de precedentes desta Corte, deve ser fixado dentro da razoabilidade, impondo-se, no caso vertente, a sua redução, sob pena de onerosidade excessiva do ente público penalizado.-Recurso não provido, por maioria. (Agravo Nº 70011505674, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 16/06/2005)
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamentos
Agravo Interno
Cabimento
Antecipação de Tutela
Multa para Compelir o Estado Ao Imediato Cumprimento de Decisão Judicial
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