TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42483120
Id. vLex: VLEX-42483120
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APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE PARCIAL.
A nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, quando esta é possível de ser separável. Art. 153 do Código Civil de 1916, reeditado pelo art. 184 do diploma vigente. Tendo em vista que, quando da lavratura da escritura pública de doação, estava a apelante devidamente representada por seus progenitores, ao contrário do outro donatário que estava mal representado, faz-se possível manter-se hígido o ato, nessa parte, o que se faz, inclusive, em relação ao usufruto, eis que nenhum outro vício se vislumbra.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70008235996, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 14/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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