Acórdão Nº 70010435733 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 06 Julho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42483214
Id. vLex: VLEX-42483214

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE PROVENTOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CPC. Para fins de discussão acerca da legalidade da cessação de desconto previdenciário sobre proventos de servidores inativos estaduais, é o Estado do Rio Grande do Sul quem detém legitimidade para cumprir a determinação judicial, porquanto é ele quem elabora, e paga a folha de pagamento respectiva.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 42, ¿A¿, DA LEI DO ESTADO DO RS Nº 7.672/82. APOSENTADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO A PARTIR DA EC Nº 20/98, OU DA DATA DE APOSENTADORIA SE POSTERIOR. É indevida, após a edição da EC n.º 20/98, em face da nova redação do art. 195, II, a contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, e, do § 1º do art. 149 da CF/88 (EC 33/2001). Portanto, em face dessa regra, aposentados e pensionistas não devem sofrer o desconto a que se refere a letra ¿a¿ do art. 42 da Lei Estadual do RS nº 7.672/82.

JUROS LEGAIS. DIES A QUO. Tratando-se de prestação de caráter alimentar, os juros legais incidem a contar da citação, na forma do art. 406 do Código Civil.

SOLIDARIEDADE NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A solidariedade não se presume. Inteligência do art. 265 do Código Civil.

À unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator. (Apelação Cível Nº 70010435733, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 06/07/2005)

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