TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42484098
Id. vLex: VLEX-42484098
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONSUMIDOR. TELEFONE CELULAR. PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO VERIFICADOS DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL. VÍCIO DE QUALIDADE QUE IMPORTA NA FACULDADE DE EXIGIR A TROCA DO APARELHO, MESMO SEM NEGATIVA DE CONSERTO SOB GARANTIA. SUFICIENTE, PARA JUSTIFICAR O PLEITO, A REITERAÇÃO DOS DEFEITOS NO APARELHO E A DEMORA ENTRE A ENTREGA DO MESMO AO CONSERTO E A COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DA LIBERAÇÃO DO CELULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO MAU USO PELO CONSUMIDOR, O QUAL RESTOU PRIVADO DE PRODUTO HODIERNAMENTE INDISPENSÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000732248, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 20/07/2005)
Recurso Desprovido
Telefone Celular
Consumidor
Sentença Mantida por Seus Fundamentos
Problemas de Funcionamento Verificados Dentro do Prazo da Garantia Contratual
Vício de Qualidade Que Importa na Faculdade de Exigir a Troca do Aparelho, Mesmo Sem Negativa de Conserto Sob Garantia
Suficiente, para Justificar o Pleito, a Reiteração dos Defeitos no Aparelho e a Demora Entre a Entrega do Mesmo Ao Conserto e a Comunicação Ao Consumidor da Liberação do Celular
Ausência de Prova do Mau Uso Pelo Consumidor, o Qual Restou Privado de Produto Hodiernamente Indispensável
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui