Nº 94.01.14617-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Junho 1995

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Assusete Magalhães
Demandante: Jose Alves de Oliveira
Demandado: Uniao Federal (exercito)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42484348
Id. vLex: VLEX-42484348

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Resumo:

97 DO STJ - SERVIDOR PUBLICO FEDERAL REGIDO PELO ESTATUTO, ANTERIORMENTE A LEI N. 8.112/90 - COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - LITISCONSORCIO ATIVO FACULTATIVO - ART. 48 DO CPC.
1- Se a causa petendi e o petitum dizem respeito a lide trabalhista, pleiteando-se vantagem advinda antes da implantação do Regime Juridico Unico (Lei n. 8.112, de 11/12/90), a competencia para processar e julgar o feito e da Justiça do Trabalho, ainda que, quando ajuizada a ação, esteja o autor regido pela Lei n. 8.112/90.
Precedentes do TRF 1. Região e do STJ (Sumula n. 97 do STJ).
2- Competencia fixada ratione materiae, a luz do art. 114 da Constituição Federal, em face da natureza da pretensão deduzida em juizo, relativamente aos servidores publicos federais regidos pela CLT, a epoca dos reajustes de remuneração vindicados.
3- Competencia da Justiça Federal para processar e julgar ação em que servidores publicos federais, regidos pelo Estatuto em periodo anterior a Lei n. 8.112/90, pleiteam reajustes de remuneração anteriores a 11/12/90.
4- Constitui pressuposto inarredavel do litisconsorcio ativo facultativo que seja competente o mesmo Juizo para processar e julgar os pedidos de todos os autores, em cumulo subjetivo, pelo que correta a sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, relativamente aos servidores publicos federais, regidos pela CLT, a epoca dos reajustes de remuneração vindicados.
5- O feito merece prosseguir, entretanto, quanto aos demais autores, regidos pelo Estatuto anteriormente a Lei n. 8.112/90, porquanto, a teor do art. 48 do CPC, devem ser considerados, porquanto, a teor do art. 48 do CPC, devem ser considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, não podendo ser prejudicados por atos ou omissões de outros litisconsortes ativos.
6- Apelação parcialmente provida.

Fragmento:

Nº 94.01.14617-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Junho 1995

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