TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42487802
Id. vLex: VLEX-42487802
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
Em tendo havido pagamento de cheque anteriormente devolvido por duas oportunidades, por ausência de fundos, a permanência do nome do autor em cadastros de inadimplentes é indevida, gerando o dever de indenizar pelo Banco que deve responder pela não atualização do cadastro do cliente. Precedentes do STJ. Dano moral presumido. Considerando que inocorreu inscrição indevida, mas manutenção do cadastramento negativo após quitação do título, a indenização fica arbitrada em montante equivalente a 10 (dez) salários mínimos.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010741304, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 19/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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