TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42491002
Id. vLex: VLEX-42491002
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO.
Embora não mais exigido exame criminológico para eventual progressão de regime (art. 112 da LEP), não foi afastada sua realização, em observância ao comando dos arts. 34 do CP, 8º e 114, II, da LEP, interpretando-se sistematicamente tais dispositivos legais. Determinação incluída no poder de iniciativa do juiz da execução, na produção da prova como previstos no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. Inexistência de obrigação legal de o juiz ordenar sua feitura.Agravo ministerial improvido. (Agravo Nº 70010813012, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 09/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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