TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42491453
Id. vLex: VLEX-42491453
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CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129 - §1º - II, DO CP).PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, SUBSCRITO POR UM SÓ PERITO OFICIAL.Não se configura nulidade absoluta, em razão do auto de exame de corpo de delito ter sido firmado por um só perito oficial, diante de outros elementos comprovando as lesões sofridas pela vítima.Entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de sua inexigibilidade, considerando-se mera irregularidade processual.A invocada excludente da legítima defesa, não está demonstrada pelo conjunto probatório, cabendo a sua prova a quem alega.Inviável o acolhimento do pedido alternativo que visa a absolvição do réu, pois a prova dos autos permite o embasamento do decreto condenatório lavrado contra ele.PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70009746900, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 30/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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