TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42491862
Id. vLex: VLEX-42491862
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.
Sendo eminentemente de direito a matéria debatida nas ações de complementação de aposentadoria, revela-se desnecessária à solução das mesmas a produção de prova pericial contábil. Aplicação do art. 130 do CPC. Precedentes jurisprudenciais.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70011713666, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 29/06/2005)
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Previdência Privada
Ação de Cobrança
Desnecessidade
Produção de Prova Pericial
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