TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42491907
Id. vLex: VLEX-42491907
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TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO VINCULADO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS CORRIGIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL INEXISTENTE.
A empresa ré responde solidariamente quanto à comissão de corretagem, na forma do art. 942, do CC/02 e arts. 25, §1º e 34, do CDC.A relação é contratual ensejando as penalidades previstas no diploma civil. Não tendo havido nenhum fato atentatório à imagem e personalidade do consumidor, são improcedentes os alegados danos morais.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71000690941, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 12/07/2005)
Dano Moral Inexistente
Solidariedade
Propaganda Enganosa
Rescisão Contratual com Devolução dos Valores Pagos Corrigidos
Comissão de Corretagem
Título de Capitalização Vinculado à Aquisição de Imóvel
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