TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42502990
Id. vLex: VLEX-42502990
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS.Matéria não decidida pelo juízo a quo não pode ser conhecida pelo Tribunal, sob pena de ser suprimido um grau de jurisdição, o que é incabível.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE (art. 3º, § 2º, e Súmula nº 297 do STJ).TAXA DE JUROS.Juros compensatórios limitados em 12% ao ano, em face da falta de estipulação do percentual no contrato e, levando ainda em conta, o pedido formulado na petição inicial.CAPITALIZAÇÃO.Capitalização anual dos juros (Súmula nº 121 do STF, art. 4º do Decreto nº 22.626/33 e precedentes desta Corte e do STJ).COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.Inexistência de pactuação.COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. ADMISSIBILIDADE.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Após feita a compensação de valores cobrados indevidamente, cabível a devolução do que foi pago a mais, a ser feita de forma simples, pois não demonstrada má-fé por parte do credor (art. 42, parágrafo único, do CDC e Súmula nº 286 do STJ).CADASTRO DE INADIMPLENTES.Enquanto pendente processo em que se discute a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas, é de ser mantida a decisão que vedou a inscrição do nome da parte-devedora em cadastro de inadimplentes.Apelação conhecida em parte e, nesta, improvida. (Apelação Cível Nº 70012207502, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 27/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui