TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42502992
Id. vLex: VLEX-42502992
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA MATERIAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Não se pode impor à ré a exibição de documentos inexistentes, como reiteradamente posto nos autos.AÇÃO PREPARATÓRIA E IRRELEVÂNCIA DOS DOCUMENTOS.Se a ação exibitória destina-se à obtenção de documentos a serem utilizados em futura ação, informações necessárias a tanto, disponibilizadas por recursos eletrônicos, nenhum interesse há na propositura da referida demanda.HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. FIXAÇÃO EM R$ 250,00.VERBA QUE SERIA, ATÉ, INCABÍVEL.A fixação em R$ 250,00, no caso concreto, em ação em que não houve recusa quanto ao fornecimento de documentos, implicaria, até, em ser tal verba incabível. (Apelação Cível Nº 70012325254, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 28/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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