TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aldir Passarinho Junior
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Neyde Matta Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42503951
Id. vLex: VLEX-42503951
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PRESUNÇÃO DE QUE AS SUPOSTAS DUVIDAS, OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES FORAM ESCLARECIDAS. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar duvidas, contradições, obscuridades ou a supressão de omissões do acordão.
2. Assim, se o recurso e oposto muito antes de publicado o aresto, ou seja, ainda sem o conhecimento, pelo embargante, do seu inteiro e exato teor, cabe a parte, apos a sua publicação, reafirmar as razões, sob pena de permitir a conclusão, como no caso presente, de que as eventuais duvidas, omissões, contradições ou obscuridades ja se encontram devidamente esclarecidas.
3. Embargos não conhecidos, por perda de objeto.
Nº 93.01.24764-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Junho 1995
Ass...
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