TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Brasil Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42506130
Id. vLex: VLEX-42506130
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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO. CONFUSAÕ. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que a Defensoria Pública é órgão do Estado, a condenação deste em honorários advocatícios em favor daquela resulta inadmissível por configurar confusão entre credor e devedor, causa extintiva da obrigação, conforme prevê o art. 381 do Código Civil.NEGARAM PROVIMENTO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011498201, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/07/2005)
Condenação do Estado
Impossibilidade
Apelação Civel
Honorarios Advocatícios
Defensoria Publica
Confusaõ
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