TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42507828
Id. vLex: VLEX-42507828
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PROCESSUAL CIVIL. DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
Tendo o contratante autorizado expressamente o desconto de empréstimo em sua folha de pagamento com o escopo de obter valor, provavelmente, com juros fixados abaixo do que cobrados normalmente pelo mercado financeiro em face de sua condição de servidor público estadual, não é crível que posteriormente venha requerer o seu cancelamento, o que viria em prejuízo de todo o sistema de convênio do qual usufruiu. (Agravo de Instrumento Nº 70012358529, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 19/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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