TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42508648
Id. vLex: VLEX-42508648
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APELAÇÃO CÍVEL.
COMPETÊNCIA.FUNSET.AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO.A repartição de receitas advindas dos pagamentos das multas de trânsito não faz competente a Justiça Federal para o julgamento das ações de repetição.Bastando, na seara administrativa, para a devolução dos referidos valores repassados ao FUNSET a simples formulação do pedido de devolução e a juntada de documentos a evidenciarem o pagamento da multa, a desconstituição da penalidade pecuniária e o repasse dos valores ao fundo, mesma sistemática há de adotar o órgão estadual de trânsito, para ressarcir-se do referido valor.A competência da Justiça Federal de primeira instância é definida em razão da pessoa.Hipótese dos autos que não se enquadra naquelas previstas no art. 109, I, da CF, não possuindo a União legítimo interesse jurídico na causa.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.RECURSO PROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70011100955, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 02/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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