TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42509389
Id. vLex: VLEX-42509389
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
É de ser mantida a decisão que declinou da competência para a Justiça do Trabalho. O Órgão Pleno do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, ao interpretar os arts. 109, inciso I, e 114 da Constituição Federal, recentemente declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais.Ressalvado o ponto de vista pessoal desta Relatora.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70012479812, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 01/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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