TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42509426
Id. vLex: VLEX-42509426
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO SOB PENA DE COMPROMETER-SE A PRÓPRIA EFETIVIDADE DESSA, EM NOME DE UMA CELERIDADE NÃO JUSTIFICÁVEL, JÁ QUE AUSENTES OS REQUISITOS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70012493094, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 02/08/2005)
Manifesta Improcedência
Seguimento Negado
Art. 273 do Cpc
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
Ausência de Prova Inequívoca
Necessidade de Exaurimento da Cognição Sob Pena de Comprometer-Se a Própria Efetividade Dessa, em Nome de uma Celeridade Não Justificável, Já Que Ausentes os Requisitos Ao Deferimento do Pedido
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