TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42510244
Id. vLex: VLEX-42510244
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível a negativa de seguimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C.2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.3. Por se tratar o pagamento de ato voluntário, a permissão de desconto em conta-corrente constitui liberalidade do devedor, podendo ser revogada.Negado seguimento ao agravo de instrumento, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70012466595, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 01/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui