TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42510304
Id. vLex: VLEX-42510304
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, PREVISTOS NO ART. 5º, INCISO LV, DA CF.
Não observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, antes da aplicação da multa, devem ser suspensas as penalidades decorrentes da infração lavrada e oportunizado o devido processo legal e não anulado o processo administrativo.Simples notificação não pode ensejar penalidade.Precedentes desta Corte e do STJ.Lei Estadual nº 11.604, de 23/04/01, e Resolução nº 149, de 19/09/03, do CONTRAN.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70011550191, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 18/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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