Decisão Monocrática Nº 70011719002 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 21 Julho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luís Dall'Agnol

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42510774
Id. vLex: VLEX-42510774

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Resumo:

NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO.

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE.

PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. Não se há de reclamar de cerceamento de defesa se ao juiz a demanda pareceu suficientemente instruída para a prestação jurisdicional. A não-realização de prova pericial, mormente quando tal prova em nada ajudaria no deslinde do feito, não tem o condão de acarretar cerceamento de defesa.

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Consoante o disposto na Súmula n. 297 do STJ, as normas do CDC são aplicáveis às operações bancárias quando demonstrado sujeição do contratante em face da instituição financeira, o que deve ser verificado no caso concreto.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Não estão limitados em contratos bancários, devendo prevalecer os que foram pactuados. Não há se falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando esta não desgarra da média adotada pelo mercado. Súmula n. 296 do STJ.

CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. A capitalização mensal é vedada em contratos de crédito rotativo não regidos por lei que a excepcione, permitindo-se apenas a anual. Precedentes do STJ.

MORA. CARACTERIZAÇÃO. São devidos os encargos decorrentes da mora quando o mutuário se encontra inadimplente em relação à obrigação assumida, mormente em se considerando que os valores cobrados estão de acordo com a contratação havida.

COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DE INDÉBITO. São institutos de direito civil que não se confundem com a conseqüência legal decorrente da revisão judicial do contrato.

Apelação parcialmente provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70011719002, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 21/07/2005)

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