TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Eustáquio Silveira
Demandante: Ataide Gaioso da Silva
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42511484
Id. vLex: VLEX-42511484
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DECRETO-LEI 2.288/86, ART. 10. REPETIÇÃO DO INDEBITO. PROVA.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA.
1. "Nas ações que visem a devolução do emprestimo compulsorio de combustivel, cobrado indevidamente dos contribuintes, e suficiente a prova de propriedade do veiculo, sendo desnecessaria a comprovação da quantia paga a esse titulo, uma vez que o valor do resgate e de ser calculado com base nas instruções Normativas ns. 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo medio por veiculo." (Sumula n. 25, DJU de 01.07.94, Segunda Seção, p. 35.770) 2. Entendimento pessoal do relator em contrario que, no entanto, cede diante da necessidade de unificar a interpretação do Direito.
3. Recurso contra a extinção do processo por falta de prova da propriedade dos veiculos, no periodo de vigencia do compulsorio, provido.
Nº 94.01.10032-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Agosto 1995
Ass...
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