TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42512605
Id. vLex: VLEX-42512605
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AGRAVO INTERNO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO. CONTRATO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CRÉDITO ROTATIVO 1 MINUTO. CRÉDITO PESSOAL.
CAPITALIZAÇÃO: O art. 5º da MP 2.170/2001, somente pode ser aplicado se o contrato for posterior a 31/03/2000 e se contiver expressa previsão pela capitalização com periodicidade inferior a um ano.CORREÇÃO MONETÁRIA: Não havendo pactuação por qual índice a ser utilizado, deve ser aplicado o IGP-M.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Prevista a cobrança de comissão de permanência de forma cumulada com juros remuneratórios e moratórios, multa moratória e correção monetária, resta afastada vez que abusiva sua cumulação. Súmula 296 do STJ.REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO: É cabível a repetição de indébito simples, independente da prova de ter o banco agido de má-fé.Se o recorrente não traz aos autos nenhuma situação ou fato novo capaz de alterar a decisão atacada, esta deve ser mantida.Agravo interno desprovido. Unânime. (Agravo Nº 70012268967, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 04/08/2005)
Negócio Juridico Bancário
Agravo Interno
Ação Declaratória de Revisão
Contrato de Crédito em Conta Corrente
Crédito Rotativo 1 Minuto
Credito Pessoal
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