Decisão Monocrática Nº 70011721529 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 06 Junho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42513982
Id. vLex: VLEX-42513982

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Resumo:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.

1. Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC.

2. As questões postas pelas partes não limitam o convencimento do julgador, que não é obrigado a respondê-las uma a uma.

3. É unânime o entendimento desta Câmara de que descabem embargos declaratórios para o fim de obter novo julgamento ou tão-só prequestionar dispositivos legais.

Embargos conhecidos e desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70011721529, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 06/06/2005)

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