TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42513982
Id. vLex: VLEX-42513982
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC.2. As questões postas pelas partes não limitam o convencimento do julgador, que não é obrigado a respondê-las uma a uma.3. É unânime o entendimento desta Câmara de que descabem embargos declaratórios para o fim de obter novo julgamento ou tão-só prequestionar dispositivos legais.Embargos conhecidos e desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70011721529, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 06/06/2005)
Pretensão de Rediscutir a Matéria e Prequestionamento
Inexistente
Omissão
Embargos de Declaração
Descabimento
Apelação Civel
Direito Processual Civil e Previdenciário
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