TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Avelino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42514482
Id. vLex: VLEX-42514482
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1. So cabem Embargos de Declaração quando houver, na decisão, sentença do acordão, obscuridade ou contradição ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado o juiz singular ou Tribunal, conforme o caso (art. 535 do CPC).
2. Não tendo ocorrido nenhuma das hipoteses e, em particular, tendo consignada expressamente, o v. acordão, que a impugnação prevista no artigo 302 do CPC "e sempre relativa, ja que constitui materia que o julgador pode e deve conhecer de oficio, em qualquer tempo ou grau de jurisdição", e manifesto o descabimento dos embargos.
Nº 94.01.20047-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Junho 1995
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