TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42514727
Id. vLex: VLEX-42514727
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO E FISCAL. ANULATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ICMS. ARMAZÉM-GERAL. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA AO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM. NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. MULTA.
-Se a apelação ataca os fundamentos da sentença que, de resto, está sujeita ao reexame necessário, inexiste inovação recursal.- Ainda que, conforme art. 11, XIII, do Livro I, do RICMS, não haja incidência do ICMS na operação de devolução ao remetente de mercadorias depositadas em armazém-geral, responde o armazém geral, responsável pela emissão do documento fiscal necessário à circulação, por omissões que prejudiquem sua idoneidade.-Não constando na nota fiscal de devolução os dados do transportador, configura-se infração formal, sendo a multa de 5% sobre o valor das mercadorias, na forma do art. 9, II, ¿e¿, da Lei nº 6.537/73 c/c art. 29, Livro II, Título III, Seção III, do RICMS.-Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido, mantendo-se, quanto ao mais a sentença, em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70010797397, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 30/06/2005)
Tributário e Fiscal
Apelação e Reexame Necessário
Multa
Inovação Recursal
Anulatória
Armazém-Geral
Devolução da Mercadoria Ao Estabelecimento de Origem
Não-Incidência do Tributo
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