TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42514958
Id. vLex: VLEX-42514958
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPERGS. REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR DA RFFSA. RESPONSABILIDADE DO IPERGS.
-Inexistindo, no recurso, especificação quanto às razões de fato e de direito a embasar a pretensão, ficando restrito à mera remissão dos argumentos lançados em momentos processuais anteriores, impõe-se o seu não conhecimento, por inépcia, uma vez inobservada a disposição inserta no artigo 514 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.-O IPERGS responde tão-somente pela complementação do benefício da pensão por morte, e não pela totalidade, cabendo a outra quota ao Órgão previdenciário federal (INSS).-Os juros moratórios incidirão à taxa de 6% ao ano, de acordo com o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/01. Precedentes do STJ.-Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Reexame necessário não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010792810, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 18/07/2005)
Revisional de Pensão por Morte
Ipergs
Servidor da Rffsa
Inexistência
Previdência Pública
Apelação Civel
Fundamentos de Fato e de Direito
Responsabilidade do Ipergs
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