Acórdão Nº 70010936490 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 03 Agosto 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42515257
Id. vLex: VLEX-42515257

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Resumo:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRINCÍPIOS E NORMAS COGENTES DA CARTA MAGNA.

1. Tendo em vista o art. 475, §2º do CPC, não é caso de remessa de ofício, sendo cabível apenas o recurso voluntário.

2. Não conhecimento da apelação do autor em face de sua flagrante intempestividade.

3. Ao abrigo da lei se encontra quem a cumpre e quem a descumpre, pelo que a punição deve observar os estreitos lindes do direito positivo.

4. Inconstitucionalidade declarada pontualmente em sede de controle difuso. Cláusula Pétrea da Constituição da República o Princípio do Contraditório, que implica a possibilidade material e não apenas formal de ampla defesa;

5. Nas punições de qualquer natureza, o formalismo é qualidade e não defeito, por ser a perfeita tradução do devido processo legal constante no inc. LV do art. 5º da Carta Magna;

6. O exercício do Poder de Polícia é prerrogativa do Estado que, contudo, somente pode fazê-lo observando as normas incidentes na espécie. Assim, em qualquer uma das hipóteses de infração de trânsito, antes da sua homologação são necessárias as exigências previstas na própria lei, a qual, contudo, mostra-se lacunosa; as imperfeições no texto do CTB devem ser supridas e/ou sanadas com base nos Princípios Gerais de Direito Administrativo e na Lei de Introdução ao Código Civil, sempre com a já referida submissão à Carta da República;

7. Recurso não é defesa, mas sim a possibilidade processual de correr de novo o processo cognitivo formador da decisão, neste caso, colegiada.

8. As penas pecuniárias e administrativas cominadas no CTB são do cidadão exigíveis apenas se sua culpa restar afirmada em decisão fundamentada da autoridade competente e observado o due process of law. Precedentes jurisprudenciais e doutrina administrativista.

REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO DO DAER DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010936490, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 03/08/2005)

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