TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42515257
Id. vLex: VLEX-42515257
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRINCÍPIOS E NORMAS COGENTES DA CARTA MAGNA.
1. Tendo em vista o art. 475, §2º do CPC, não é caso de remessa de ofício, sendo cabível apenas o recurso voluntário.2. Não conhecimento da apelação do autor em face de sua flagrante intempestividade.3. Ao abrigo da lei se encontra quem a cumpre e quem a descumpre, pelo que a punição deve observar os estreitos lindes do direito positivo.4. Inconstitucionalidade declarada pontualmente em sede de controle difuso. Cláusula Pétrea da Constituição da República o Princípio do Contraditório, que implica a possibilidade material e não apenas formal de ampla defesa;5. Nas punições de qualquer natureza, o formalismo é qualidade e não defeito, por ser a perfeita tradução do devido processo legal constante no inc. LV do art. 5º da Carta Magna;6. O exercício do Poder de Polícia é prerrogativa do Estado que, contudo, somente pode fazê-lo observando as normas incidentes na espécie. Assim, em qualquer uma das hipóteses de infração de trânsito, antes da sua homologação são necessárias as exigências previstas na própria lei, a qual, contudo, mostra-se lacunosa; as imperfeições no texto do CTB devem ser supridas e/ou sanadas com base nos Princípios Gerais de Direito Administrativo e na Lei de Introdução ao Código Civil, sempre com a já referida submissão à Carta da República;7. Recurso não é defesa, mas sim a possibilidade processual de correr de novo o processo cognitivo formador da decisão, neste caso, colegiada.8. As penas pecuniárias e administrativas cominadas no CTB são do cidadão exigíveis apenas se sua culpa restar afirmada em decisão fundamentada da autoridade competente e observado o due process of law. Precedentes jurisprudenciais e doutrina administrativista.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO DO DAER DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010936490, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 03/08/2005)
Código de Trânsito Brasileiro
Sanções Administrativas
Obrigatória Observância Ao Devido Processo Legal em Decisões Fundamentadas
Princípios e Normas Cogentes da Carta Magna
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