TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42516602
Id. vLex: VLEX-42516602
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INENIZAÇÃO. SERVIDÃO PERPÉTUA. COMPETÊNCIA.
O pedido de indenização referente a prejuízos decorrentes da instituição de servidão perpétua de passagem de linhas de transmissão elétrica é da competência do Segundo Grupo de Câmaras Cíveis. Inteligência do artigo 18, inciso II, alínea ¿c¿, e inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e art. 11, inciso II, alínea ¿c¿ da Resolução 01/98 da presidência desta corte.Declinaram da competência. (Apelação Cível Nº 70011644259, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 21/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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