TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42517576
Id. vLex: VLEX-42517576
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DEMANDA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO A DIVIDENDOS. ANTERIOR AÇÃO EM QUE ACOLHIDO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA ACIONÁRIA. FUNÇÃO POSITIVA DA COISA JULGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Tendo sido acolhido, em anterior ação, pedido de subscrição de diferença acionária, o reconhecimento do direito da autora a ser indenizada em razão dos respectivos dividendos decorre da função positiva da coisa julgada, impondo-se, assim, o desprovimento do apelo. (Apelação Cível Nº 70012332292, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 02/08/2005)
Apelação Desprovida
Demanda Indenizatória
Pretensão a Dividendos
Anterior Ação em Que Acolhido Pedido de Subscrição de Diferença Acionária
Função Positiva da Coisa Julgada
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