TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42517651
Id. vLex: VLEX-42517651
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA.
1. Aderindo ao novo entendimento assentado pelo Órgão Pleno do Supremo Tribunal Federal que, à unanimidade, ao interpretar os arts. 109, inciso I, e 114 da Constituição Federal, declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais, mas com ressalva ao meu ponto de vista pessoal, declino da competência do feito para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA O TRT DA 4ª REGIÃO. (Apelação Cível Nº 70012300448, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 28/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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