TRF. Tribunais Regionais Federais
Recurso Criminal
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42517831
Id. vLex: VLEX-42517831
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LIBERDADE PROVISORIA COM FIANÇA. DENEGAÇÃO. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
1. A prisão em flagrante somente deve subsistir quando presentes as hipoteses autorizadoras da prisão preventiva (art.
310, paragrafo unico - CPP).
2. Os motivos autorizadores da prisão preventiva devem ser objetivamente demonstrados em cada caso, por tratar-se de medida excepcional. 3.Embora a prevenção da repetição do delito, pelo acusado, possa ser uma vertente da garantia da ordem publica, como causa ensejadora da prisão preventiva, ela não resulta satisfeita por simples conjectura do juiz. E indispensavel uma demonstração segura, com os fatos dos autos.
4. A existencia de antecedentes criminais, genericos ou especificos, não impede a concessão de liberdade provisoria com fiança. Recurso provido.
Nº 95.01.14032-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Agosto 1995
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