TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42521228
Id. vLex: VLEX-42521228
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APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA: INTEGRAL FECHADO
- O egrégio Superior Tribunal de Justiça, consoante se verifica em sua Jurisprudência comparada, já proclamou seu entendimento: ¿Conforme o artigo 2º, § 1º da Lei 8.072/90, a condenação por crime hediondo deve ser cumprida em regime integralmente fechado, sendo também incompatíveis a progressão e a suspensão condicional da pena, salvo no caso dos delitos de tortura, que foram beneficiados com o advento da Lei 9.455/97.¿- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, não discrepa dessa orientação. Temos, neste sentido, o enunciado da Súmula n. 698: ¿Não se estende aos demais crime hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.¿APELAÇÃO PROVIDA. POR MAIORIA (Apelação Crime Nº 70011762952, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 23/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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