TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz João V. Fagundes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Alfredo Zinn Hensel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42522142
Id. vLex: VLEX-42522142
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INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO PROCEDENTE.
1. O termo inicial do prazo extintivo "e o primeiro dia do quarto ano posterior ao trienio destinado a restituição" do emprestimo (incidente do Uniformização no AC 94.01.21638-0/MG, julgado pela 2a.
Seção desta Corte, aos 06/12/94, Rel. juiz GOMES DA SILVA), julgamento este em que o ora Relator ficou vencido.
2. A ausencia do comprovação dos recolhimentos da exação não constitui obice a restituição porque "o valor do resgate e de ser calculado com base nas instruções Normativas da SRF, sobre o consumo medio por veiculo"(Sumula 25 desta Corte).
3. A restituição abrange o periodo de propriedade comprovado pelo autor. in casu, quando da liquidação da sentença, a regularidade dos documentos sera melhor examinada.
4. Quanto ao merito propriamente dito, os Tribunais do pais reconheceram a inconstitucionalidade da exação questionada, tratando -se de materia pacificada ate porque, atraves de sua ultima palavra, o Colendo Supremo Tribunal Federal afirmou a inconstitucionalidade do emprestimo em tela (RE 175.385- SC, julgado aos 12/12/94, Rel.
Min. Marco Aurelio).
5. Em se tratando de materia pacificada no ambito jurisprudencial, a verba honoraria deve ser fixada em 5% sobre o valor da condenação.
6. Provimento, em parte, ao apelo da Fazenda e a remessa.
Nº 95.01.17624-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Setembro 1995
Ass...
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