TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42524198
Id. vLex: VLEX-42524198
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.
Impõe-se o desacolhimento dos Embargos Declaratórios se não caracterizada nenhuma das hipóteses trazidas pelo artigo 535, do CPC, e se não estiver presente qualquer nulidade ou erro material.Inexiste erro na análise da documentação acostada nos autos, e por assim ser, não há que se falar em questão prejudicada. Afirma o embargante não haver cláusula-mandato no contrato, enquanto existe previsão da mesma às fls. 103/113 dos autos.Não há obrigatoriedade do julgador em responder os argumentos levantados pelas partes, mormente quando tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Precedentes jurisprudenciais.Possibilidade de disposições de ofício suficientemente fundamentada no acórdão atacado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70012116356, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2005)
Matéria Já Apreciada
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Disposições de Ofício
Inexistência de Erro de Análise da Documentação
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