TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Marcel Esquivel Hoppe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42524439
Id. vLex: VLEX-42524439
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU PROCESSADO POR NOVO CRIME DURANTE O PRAZO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FULCRO NO PARÁGRAFO 3º, ARTIGO 89, DA LEI N.º 9.099/95.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70012195210, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 27/07/2005)
Recurso em Sentido Estrito
Suspensão Condicional do Processo
Réu Processado por Novo Crime Durante o Prazo da Suspensão Condicional do Processo
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