Decisão Monocrática Nº 70012057576 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 04 Julho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42524506
Id. vLex: VLEX-42524506

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PREVIDÊNCIA SOCIAL. INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS. ILEGALIDADE. JUROS.

I ¿ O disposto no artigo 557 do CPC, sobre alcançar os recursos arrolados no artigo 496, bem como a remessa necessária (art. 475), tem como escopo desobstruir as pautas dos Tribunais, permitindo ao Relator apreciar o recurso por meio de decisão singular quando a sentença estiver amoldada com a jurisprudência do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores.

II ¿ Porque substitui o julgamento pelo órgão colegiado, do qual atua o relator como espécie de porta-voz, a decisão proferida nos termos do artigo 557 do CPC, com a redação que lhe deu a lei 9.756/98, enseja a interposição de recurso especial e/ou extraordinário.

III - O artigo 40 da C. Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20/98, estabeleceu o regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem definir sua fonte de custeio; refere apenas ao regime que há de ser de caráter contributivo, com o que não deixava dúvida quanto à contribuição por parte do servidor. Entretanto, não previa a contribuição à cargo dos inativos e pensionistas.

IV - Agora a EC nº 41 determina a incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios (aposentadoria e pensões) concedidos após sua publicação (artigo 40, § 18), e também sobre os que, mesmo concedidos anteriormente, já vinham sendo fruídos (E.C. 41 - artigo 4º).

V ¿ O Supremo Tribunal Federal, nada obstante ter proclamado a constitucionalidade do artigo 4º da EC 41, deu pela inconstitucionalidade dos incisos I e II do seu parágrafo único.

VI- Só é devida a contribuição previdenciária sobre proventos e pensões a contar da vigência da Lei Complementar Estadual 12.065/04 e a incidir sobre a parcela que exceder ao teto estabelecido no artigo 5º da EC. 41/03.

VII - Os juros são devidos do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do STJ).

Apelo parcialmente provido. Reexame necessário não-conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012057576, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 04/07/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acordao inteiro teor n airr-398892/1997.7 de de 24 marco 1999 | decisao monocratica n 2007/0178288-4 de superior tribunal de justica presidencia de 30 julho 2007 | Acuerdo Nº 990080894722 de 4ª Câmara de Direito Criminal de 06 Janeiro 2009 | acordao inteiro teor n ed-rr-323283/1996.1 de 2 turma de 07 junho 2000 | Woodward s Pounds 15m Schemeunderfire | James Francis Polley | hair-raising | The World s at Our Feet [Kanpur Times] | 'no names, no blame, it's a whitewash' | Memory Is Robbed | Fletcher's Burnley Pledge | Airworthiness directives: Class E airspace, | menzies issues profit warning ; transport