TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42526527
Id. vLex: VLEX-42526527
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FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL. CERTEZA DA AUTORIA E MATERIALIDADE.
A perseguição da vítima ao apelante e seu comparsa, que culminou com a prisão em flagrante de ambos na posse da res furtiva, ocorreu imediatamente após a subtração. Isso, aliado ao fato de que, comprovadamente, não havia outras pessoas nas redondezas, reveste-se de prova contundente da autoria do furto.CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO.Para a caracterização do concurso de pessoas não se exige que o ajuste entre os agentes seja prévio, bastando a adesão de vontades livres no momento da ocorrência dos atos materiais do crime.Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70011639317, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 27/07/2005)
Furto Qualificado
Certeza da Autoria e Materialidade
Reconhecimento do Acusado Pela Vítima e Testemunha Presencial
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