TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42528058
Id. vLex: VLEX-42528058
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EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO. QUANTIA INFERIOR AO DISPOSTO NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/80. LIMITAÇÃO RECURSAL.
-Decisão de primeiro grau que, considerando o valor reduzido do débito, extingue o feito sem julgamento do mérito. A restrição recursal imposta no artigo 34 da Lei 6.830/80, só admite embargos infringentes e de declaração, qualquer que seja o fundamento da sentença. Interpretação consoante Súmula 28 do Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça.- Sendo a Execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTN, inadmissível conhecer do recurso de apelação.-Negado seguimento ao recurso. Artigo 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70010128452, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 20/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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