TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42528605
Id. vLex: VLEX-42528605
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. FALTA DE PEÇAS FACULTATIVAS E ÚTEIS PARA A COMPREENSÃO DA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, II DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70012535514, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 08/08/2005)
Não-Conhecimento
Formação Deficiente do Recurso
Falta de Peças Facultativas e úteis para a Compreensão da Lide
Inteligência do Art. 525, Ii do Cpc
Precedentes Jurisprudenciais
Agravo de Instrumento
Ação Revisional
Processual Civil
Decisão Monocratica
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