TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42528698
Id. vLex: VLEX-42528698
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTÍCIA SOBRE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, NO ÂMBITO DA DEMANDA REVISIONAL, PROFERIDA PELO STJ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA LEGALIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR EM CONSONÂNCIA COM OS LIMITES DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS, MAS NECESSÁRIAS AO DEVIDO CONHECIMENTO DA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, II DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR PREJUDICADO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70012581088, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 15/08/2005)
Recurso Prejudicado
Não-Conhecimento
Inteligência do Art. 525, Ii do Cpc
Negativa de Seguimento
Ação de Reintegração de Posse
Agravo de Instrumento
Processual Civil
Decisão Monocratica
Formação Deficiente
Notícia Sobre Decisão Transitada em Julgado, no âmbito da Demanda Revisional, Proferida Pelo Stj
Discussão a Respeito da Legalidade dos Cálculos do Credor em Consonância com os Limites do Julgado
Ausência de Peças Facultativas, Mas Necessárias Ao Devido Conhecimento da Lide
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