TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42528792
Id. vLex: VLEX-42528792
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AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.MEDICAMENTOS.BLOQUEIO DE VALORES.A decisão do Relator que nega seguimento ao agravo de instrumento, confirmando a decisão de 1º Grau, guardando coerência com o entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte (art. 557, do CPC) não incorre em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, mas o atende por expressa previsão legal.Possibilidade de bloqueio de valores pelo juiz para assegurar o fornecimento de medicamentos a paciente necessitado.Medida excepcional que se justifica pela relevância dos bens jurídicas em liça (vida e saúde).Menor onerosidade para o Estado do que a imposição de ¿astreintes¿.Inocorrência de violação do disposto no art. 100, parágrafo 2º, da CF/88 em face da Emenda Constitucional nº 37/02.Aplicação do art. 461, § 5º, do CPC.NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70012304283, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 04/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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