TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42531621
Id. vLex: VLEX-42531621
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE ENGLOBA NUM ÚNICO VALOR DÉBITOS RELATIVOS A VÁRIOS EXERCÍCIOS. NULIDADE. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
I - O rigor formal da inscrição do crédito tributário e da certidão de dívida ativa que lhe corresponde, decorre do privilégio que tem o fisco de constituir unilateralmente seu próprio título executivo. Por isso a severa cominação de nulidade, quando omitidas as indicações essenciais previstas no artigo 202 do CTN.Quando a CDA engloba num único valor débitos relativos a vários exercícios, omite o termo inicial e a forma como calculados os juros e a correção monetária correspondentes a cada lançamento; torna impossível ao executado e ao Judiciário saber se reflete corretamente o débito existente, o que a torna ineficaz para lastrear a execução por não conter os requisitos previstos nos artigos 202 do CTN e 2º, parágrafo 5º da lei 6.830/80.É que a omissão é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, como expressamente comina o artigo 203 do CTN.II - A prescrição no Direito Tributário fulmina não só a ação, mas também o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (art. 156, V do CTN). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação terá direito à restituição. Por isso pode e deve ser decretada até mesmo de ofício.A prescrição para cobrança de crédito tributário só se interrompe pela citação pessoal feita validamente ao devedor nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso I do CTN, lei de eficácia complementar, única a poder dispor sobre a matéria (C.F. artigo 146, III, letra b), não por qualquer outra causa mesmo prevista na lei 6.830/80, de hierarquia inferior e por isso ineficaz.Apelo desprovido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70011547783, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 08/06/2005)
Prescrição Decretada de Ofício
Cda Que Engloba Num único Valor Débitos Relativos a Vários Exercícios
Possibilidade
Apelação Civel
Nulidade
Execução Fiscal
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