TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42543999
Id. vLex: VLEX-42543999
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MUDANÇA DO JUÍZO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONDIÇÃO.
Com efeito, a Lei 9.099/95 não contempla a possibilidade de que a apresentação em Juízo, decorrente de suspensão condicional do processo, seja feita em local diverso. Como regra geral, cabe ao Juízo onde tramitava o processo suspenso a fiscalização do cumprimento das condições. No entanto, nada impede que, diante de situações concretas que a justifiquem, a apresentação em Juízo diverso possa ser deferida.Conflito procedente. (Conflito de Competência Nº 70012004131, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 10/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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