TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42544310
Id. vLex: VLEX-42544310
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATURAS RELATIVAS A RAMAL TELEFÔNICO NUNCA UTILIZADO PELO AUTOR. COBRANÇA IMPRÓPRIA. CADASTRAMENTO INDEVIDO NO SPC E NO SERASA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.
1. AUSÊNCIA DE DÉBITO.Emissão de fatura por parte da demandada sem a correspondente causa debendi, pois o ramal telefônico constante nunca foi disponibilizado ao autor. Alegações roboradas pela ausência de contraprova no sentido de existência de relação de direito material entre as partes. Inteligência do art. 333, incisos I e II, do CPC.2. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES.O agir ilícito da ré, consubstanciado no injusto e negligente cadastramento do nome da autora no SPC, o dano moral dele advindo e o nexo da causalidade entre o ato e o prejuízo ao patrimônio moral do autor ensejam o pagamento de indenização à vítima da conduta ilícita.3. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA.A inscrição indevida em órgãos de inadimplentes é causa idônea a ensejar danos morais, porquanto a parte foi submetida à coação desnecessária e abusiva para o pagamento de dívida inexistente. Dano in re ipsa4. QUANTUM INDENIZATÓRIO.A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.Ponderação que recomenda a manutenção do quantum indenizatório arbitrado no Juízo a quo.5. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.A verba honorária não merece minoração quando condizente com o grau de zelo e diligência apresentados pelo causídico.APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011896248, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 10/08/2005)
Manutenção
Dano In Re Ipsa
Quantum Indenizatório
Apelação Civel
Responsabilidade Civil
Danos Morais
Requisitos da Responsabilidade Civil Presentes
Cobrança Imprópria
Faturas Relativas a Ramal Telefônico Nunca Utilizado Pelo Autor
Cadastramento Indevido no Spc e no Serasa
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