TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Aldir Passarinho Junior
Demandante: Jose Toledo Neves
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42546327
Id. vLex: VLEX-42546327
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CALCULOS. EXTINÇÃO DO FEITO. AGRAVO CONHECIDO COMO APELAÇÃO.
DIFERENÇAS NÃO ENCONTRADAS. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
SUMULA N. 188-TFR.
1- Cabe apelação e não agravo de instrumento contra a decisão que extingue o processo de execução em face do pagamento dos valores devidos pelo reu. Aplicação, todavia, do principio da fungibilidade recursal.
2- Se o litisconsorte ora recorrente, na ocasião da elaboração dos calculos, não os impugnou mostrando, fundamentadamente, que havia diferenças a receber, a materia acha-se alcançada pela preclusão, sendo tardia a irresignação manifestada por ocasião da extinção do feito em face do pagamento efetuado em favor dos demais autores.
Incidencia, na especie, da Sumula n. 188, do TFR.
3- Caso, ademais, em que sequer em seu recurso o autor procurou demonstrar, matematicamente, o desacerto da conta e quais as diferenças supostamente devidas.
4- Recurso a que se nega provimento.
Nº 94.01.37003-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Abril 1995
Ass...
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